pequisa de caso
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Analise critica sobre as formas de aposentadoria no Brasil.
Aluna: Roseane Xavier Alves
Natal/RN
Junho/2013
Analise critica sobre as formas de aposentadoria no Brasil
No nosso país existem cinco formas de aposentadoria que são por tempo de contribuição, por idade, proporcional, especial e invalidez. A mais comum é a por tempo de contribuição onde os homens devem trabalhar no mínimo 35 anos e as mulheres 30 anos contribuindo com a previdência social através da carteira assinada ou do carnê. Depois vem a aposentadoria por idade os homens com 65 anos ou mais e mulher com 60 anos ou mais. Todos devem ter contribuído um mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos.
A aposentadoria proporcional devido à reforma na previdência as regras mudaram e ela ocorre pelo seguinte motivo às pessoas que contribuíram para a previdência antes da nova lei entrar em vigor, ou seja, antes de 15 de dezembro de 1998 possuem o direito. Só que existe uma desvantagem porque o segurado recebe um valor menor do que receberia se completasse o tempo exigido na aposentadoria integral. Posso citar o exemplo de uma pessoa que já tinha direito a aposentadoria proporcional em 15 de Dezembro de 1998, quando entrou em vigor a nova lei da Previdência. Ela pode se aposentar, sem problemas, desde que já tenha contribuído 30 anos no caso dos homens e 25 anos para as mulheres, independente de sua idade o tempo de contribuição. Ainda sobre a aposentadoria proporcional para a pessoa que não tinha em 15 de Dezembro de 1998, completado os 30 anos de pagamento para a previdência, no caso dos homens e 25 das mulheres, essa pessoa estaria enquadrado nas regras de transição que não era uma vantagem muito boa:
O tempo restante para ela completar os 30 anos de contribuição teria um acréscimo de 40 por cento. Exemplo: em 15 de dezembro de 1998 faltavam ainda 12