Peop
No âmbito do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego sob a directiva do Ministério do Trabalho e Solidariedade – em específico do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), foi criado um sistema de apoios financeiros e técnicos à criação de emprego, regulamentado pela Portaria n.º 196-A/2001 de 10 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 255/2002 de 12 de Março.
I – Disposições Gerais:
O citado diploma aplica-se a projectos originando a criação líquida de trabalho a preencher por trabalhadores em situação de desemprego ou jovens à procura do 1º emprego, cujos apoios podem se enquadrar numa das seguintes modalidades: a) apoios à contratação; b) apoios a iniciativas locais de emprego (ILE); c) apoios a projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego. d) Apoios à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo.
Condições de acesso:
Podem candidatar-se aos apoios previstos, pessoas singulares com idade = ou > 18 anos, ou pessoas colectivas de direito privado que reunam cumulativamente os seguintes requisitos: i. Encontrarem-se legalmente constituídas, licenciadas p/ o exercício da actividade e, se legalmente exigido registadas; ii. Terem situação regularizada perante Estado e Segurança Social; iii. Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais; iv. Não se encontrarem em situação de não pagamento pontual da retribuição devida aos seus trabalhadores; v. Cumprir as disposições, de natureza legal ou convencional, aplicáveis ao trabalho de menores e à não discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do sexo; vi. Cumprir as condições ambientais e de SHST (D.L. n.º 109/2000 de 30 Junho); vii. Disporem de contabilidade organizada de acordo com regras do POC; viii. Terem a situação económica e