Penas alternantivas
O Ministério Público do Estado de MS, através de sua promotora de justiça, perante este douto Juízo,vem oferecer denúncia contra João da Silva, dando-o como incurso no art.148, caput, do Código Penal, porque na noite do dia 20 de abril de 2010, por volta das 21 horas na cidade de Campo Grande, inicialmente na av. Afonso Pena, próximo ao shopping Campo Grande, conforme boletim de ocorrência realizado pela vítima Maria de Jesus, onde relata que foi empurrada a força pelo réu ( sendo este seu ex-namorado), para dentro de seu veículo e levada para Rochedo cidade vizinha contra sua vontade e permanecendo dentro do veículo, sem o seu consentimento durante aproximadamente 10 horas, privando a vítima de sua liberdade caracterizando crime de sequestro e cárcere privado.
Aparecida, mãe da vítima, relatou que na noite do fato a filha saiu com as amigas e não voltou. Ainda durante a noite, recebeu um telefonema de Flávia , amiga da filha, dizendo que o ex-namorado – acusado- a teria pego a força.
Flávia, amiga que estava com a vítima no momento em que ela foi abordada pelo réu, disse que o mesmo chegou com violência, porém, não o viu dando tapas, apenas pegando-a com força e colocando-a dentro do carro. Disse que a vítima lhe entregou o celular e pediu que providenciasse ajuda.
O depoimento da vítima Maria de Jesus vem corroborada pelo depoimento da testemunha Flávia, Paulo e Pedro, os quais atestam que o réu, efetivamente, utilizando-se de agressividade, empurrou a vítima para dentro de seu carro e manteve-a sob sua custódia até a manhã seguinte ao fato.
Imperioso relatar que tal fato foi confirmado, inclusive pelo réu João da silva, ao afirmar que pegou a vítima pelo braço e a empurrou para dentro de seu carro apenas para assustá-la. Portanto é evidente a autoria.
- Sentença Condenatória:
Analisando os autos, há clara evidência de que a vítima teve sua liberdade cerceada pelo acusado, desde o momento da abordagem, a qual foi empurrada pelo requerido