PEDIDO DE INTERCEPTA O FEITO PELO MINIST RIO P BLICO
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PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de (......................)
Proc. Nº: (......................)
Nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 9.296, de 24-07-96, o PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, no uso de suas atribuições legais, nos autos acima referidos, movidos pela Justiça Pública contra o ACUSADO, (........................................), vem à V. Exa. requerer INTERCEPTAÇÃO EM COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA em vista das seguintes razões de fato e direito:
1. De acordo com o artigo supracitado da referida lei, cabe ao Ministério Público o ônus da prova acerca da existência de determinada infração penal, facultando-lhe a produção das mesmas.
2. Pretende o REQUERENTE que se proceda a interceptação do terminal telefônico número (..............) instalado na residência do mencionado acusado , com intento de produzir prova na instrução processual penal em questão, grampeando as ligações feitas e recebidas, gravando-as e fazendo-as a devida transcrição.
3. Desta forma, a presente requisição probatória se justifica pelas seguintes razões:
a) Há indícios razoáveis da autoria ou participação do mencionado acusado, em infração penal abarcada pelo art. 317 do Código Penal - punida com reclusão - conforme deixam entrever informações obtidas em outro processo criminal (número..................), sobretudo a partir de outras interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário neste outro feito;
b) São indisponíveis outros meios que não este para a apuração do caso sob persecução, vez que, muito embora a Polícia Judiciária e o próprio Ministério Público já tenham empreendido diversas ações no sentido de se buscar outras espécies de provas a respeito do caso, a sofisticação da atuação criminosa posta em juízo fizeram inexitosas tais buscas.
Requer-se, assim, a interceptação pleiteada determinando-se a expedição de ofício à Companhia Telefônica e à Autoridade Policial desta comarca.