PEDIDO DE ALVAR Wanderley
WANDERLEY PEREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, fotógrafo, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 4345989265/DETRAN-GO, inscrito no CPF sob nº 494.310.991-87, residente e domiciliado na Rua PL – 3, Quadra B, Lote 8, Loteamento Areião I, Goiânia-Goiás, CEP 74.820-053, por seu advogado e procurador infra assinado (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Avenida Anhanguera, 2.987, Edifício Dona Rita de Albuquerque, sala 603, Centro, Goiânia – GO, (62) – 8479-8478, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante V. Exa., propor o presente pedido de
ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores depositados em conta poupança, em nome do “de cujus” SEBASTIÃO MANOEL DA COSTA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Declara o Requerente, sob as penas da Lei, que a sua situação econômica atual não lhe permite demandar sem o prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, pelo que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Lei nº 1.060/50, com alteração pela Lei nº 7.510/86.
II - DOS FATOS
Conforme Certidão de Óbito anexa, na data de 17/05/2015, o Sr. SEBASTIÃO MANOEL DA COSTA, pai do Requerente (documentos anexos), veio a falecer devido a graves complicações de saúde.
O Requerente é inventariante, regularmente nomeado na forma da Lei 11.441/2007 - que alterou o CPC, conforme Escritura pública de Nomeação de Inventariante, lavrada perante o 1º Tabelionato de Notas desta Capital, sob protocolo nº 0026271 (doc anexo).
Ocorre que o Requerente tem conhecimento de que o “de cujus” possuía conta poupança junto à Caixa Econômica Federal, Agência 1575, conta poupança nº 689916-3, op. 013, e atualmente necessita levantar a quantia depositada, saldo atual no valor de R$ 60.969,91 (sessenta mil, novecentos e