Pedagogo
Fichário Digital do módulo 7
15/08/2012:
A Promulgação da Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu como um dos princípios norteadores da educação nacional. A Gestão democrática do ensino público, na forma da lei Art. 205, inciso VI. Propiciou o aprofundamento nos meios acadêmicos e técnicos que operam os processos educativos, das discussões a respeito das novas possibilidades e formas de gerir os sistemas educacionais, que incluam concepções e práticas democráticas, nas quais os sujeitos passam ter garantia de ampla participação nas decisões e no cumprimento de finalidades e objetivos educacionais.
A Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional n.° 9.394/96 e o plano Nacional de Educação aprovado e sancionado em janeiro de 2001, pela Lei n.° 10.172, corroboram o princípio da gestão democrática da educação.
A discussão a respeito da gestão educacional e os novos significados que estão sendo propostos aos gestores educacionais pode ser orientada pela reflexão sobre o que significa o ser social da escola, mesmo quando principalmente estamos pensando e realizando o processo educativo da perspectiva dos sistemas educacionais, onde são gestadas as políticas, normas e diretrizes para a sua operacionalização.
Assim, para tomarmos decisões que venham influenciar o campo educacional, precisamos compreender que a única razão de que a escola seja considerada uma instituição escolar é a formação humana de homens e mulheres, em sua organização pessoal que nela dá. Todas as outras finalidades buscadas e cumpridas pela estão sempre vinculadas organicamente a esse objetivo (Ferreira, 2000).
22/08/2012:
O brincar na educação de nossas crianças acaba se tornando fundamental em todos os aspectos pós tendo em vista os resultados que nós vemos de nossos alunos em salas de aulas se criando dinâmicas e brincadeiras lúdicas em sala de aula. Prendendo a atenção e trabalhando o mais importante, que é o interesse