Pedagogia
NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
VOLUME 1 INTRODUÇÃO A partir da Constituição Federal de 1988, a educação infantil em creches e pré-escolas passou a ser um dever do Estado e um direito da criança (artigo 208, inciso IV). O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, destaca também o direito da criança a este atendimento. Entre ambas é feita apenas pelo critério de faixa etária.
A educação infantil é considerada a primeira etapa da educação básica tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade. CARACTERÍSTICAS DO REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Considerando as características afetivas, emocionais, sociais e cognitivas das crianças de zero a seis anos, devemos oferecer experiencias que contribuam para construção da cidadania e que sigam os seguintes princípios:
Caixa de texto: • o respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas etc.;
• o direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil;
• o acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética;
• a socialização das crianças por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma;
• o atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade. Cabe ressaltar que a criança tem direito de viver experiências prazerosas nas instituições sempre respeitando pluralidade e diversidade da sociedade brasileira, sendo que o Referencial traz uma proposta aberta, flexível e não obrigatória, que poderá