Pedagogia
SUPERVISIONADO
A Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
OBJETIVO:
Buscar a integração entre teoria e prática, por ser o estágio um fator decisivo na formação profissional. Criar experiências de educação, ou seja, alternativas pedagógicas de um valor incomparável, que poderão contribuir para a melhoria significativa de qualquer sistema educacional.
Formular uma proposta de estágio voltada para a formação do futuro professor, que seja consciente de que sua prática envolverá um comportamento de observação, reflexão crítica e reorganização de suas ações, tendo em vista o que aprendeu teoricamente e o que acontece no dia a dia do profissional. Essa característica coloca o estagiário próximo à postura de um pesquisador, de um investigador, portanto, um mediador apto a realizar mudanças. 9
2. CONCEPÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO A articulação entre teoria e prática constitui-se um dos eixos principais dos cursos de formação de professores, conforme aponta a legislação vigente. Viabilizada pelo exercício da prática profissional, nos cursos de licenciatura da Universidade
Braz Cubas – Ensino à Distância (UBC EAD), essa articulação acontece mediante a realização de diversos tipos de atividades curriculares, que podem envolver desde propostas pelos professores no desenvolvimento das diferentes disciplinas, como aquelas que estruturam os componentes curriculares, de natureza prática, denominados Pesquisa e Prática Pedagógica e o Estágio Supervisionado.
Este último, enquanto atividade curricular obrigatória, não pode ser tratado como algo fechado em si mesmo e desarticulado do restante do curso. Isso