Pedagogia
A LDB/96 apresenta três modalidades de educação: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial.
Educação de jovens e adultos
A educação de jovens e alunos destina-se aos que não tiveram, na idade própria, acesso ao ensino fundamental e médio ou continuidade de estudos nesses níveis de ensino. Embora o texto legal estimule o acesso do trabalhador à escola e sua permanência nela, além de definir os sistemas de ensino como os responsáveis por garantir a gratuidade nessa modalidade de educação, ele não detalha, como fazia o original dessa lei, quais são as ações que vão garantir a permanência dos jovens e adultos na instituição escolar. A educação de jovens e adultos prevê cursos e exames supletivos a ser realizados no nível de conclusão do ensino fundamental, para maiores de 15 anos, e no nível de conclusão do ensino médio, para maiores de 18 anos.
Educação profissional
A educação profissional deve estar integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia e visa ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
Deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Destina-se ao aluno matriculado no ensino fundamental, médio ou superior ou egresso deles, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto, para isso, apresenta-se em três níveis: básico, técnico e tecnológico.
O nível básico é a modalidade de educação não formal, de duração variável, uma vez que não está sujeita à regulamentação curricular. O nível técnico deve ter organização curricular própria e independente do ensino médio e seguir as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. As disciplinas de currículo do ensino técnico podem ser agrupadas por módulos, os quais podem ter caráter terminativo, dando direito a certificado de qualificação profissional. O