PECA V Caso Concreto
Wescley Modesto Flores, brasileiro, casado, desempregado, residente e domiciliado à rua Couto Magalhães, Qd. 20 Lt. 06, Jardim das Aroeiras, Goiânia – GO, portador do RG nº 2263574, órgão emissor SSP PC DF, CPF nº 016.460.895-88, CTPS nº 31463 e série 00017.MT, PIS nº 16563429549, nascido em 24/02/1984, por meio de seu procurador judicial que ao final subscreve (procuração em anexo), este com endereço à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT em face de Clezio Jose Correia Peres, pessoa física, com endereço à rua J62 c/ J72, Qd 122 Lt. 08, Setor Jaó, Goiânia - GO, por meio de seu representante, sr., pelos fundamentos de fato e direito que passa a arguir.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido pelo Reclamado em 06 defevereiro de 2014, na função de pedreiro, com remuneração de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia, sendo o pagamento realizado quinzenalmente.
Em 22 de setembro de 2014 foi comunicado a dispensa imotivada. O reclamante laborou até o dia 26 de setembro de 2014, cumprindo apenas 4 (quarto) dias de aviso prévio, por determinação do Reclamado.
Sendo assim, o Reclamante não foi avisado previamente nos termos da legislacão e não obteve o recebimento de nenhuma verba trabalhista.
DA FRAUDE NA ASSINATURA DA CTPS
Conforme exposto acima, o reclamante iniciou sua prestação laboral em 06-02-2014, e fora demitido 26/09/2014, porém, sem que seu contrato de trabalho fosse registrado em sua CTPS.
Nesse sentido, resta demonstrada a tentativa de burlar os direitos trabalhistas do Reclamante, o que restará mais cristalino com as oitivas de testemunhas em audiência, além dos documentos já juntados.