Pe A Sem 02 Gabarito
NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins,CEP:..., por seu advogado infra assinado, com endereço profissional na Rua..., Bairro..., Cidade... Estado de... para fins do artigo 39, do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO (Art. 282, II CPC)
pelo rito SUMÁRIO, em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n°. ... e no CPF sob n°. ..., residente e domiciliado na Rua ... n. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ...; e a CITAÇÃO de CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n° ... e no CPFsob n° ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO; de EZEQUIEL nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n° ... e no CPF sob n° ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO; e de EDGAR, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n° ... e no CPF sob n° ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO; pelas razões de fato e de direito que passa a expor : (Art. 282, II CPC)
I – PRIORIDADE PROCESSUAL
Ressalta-se que o autor possui setenta e dois anos de idade, dessa forma, faz jus a prioridade da justiça em todas as instâncias, conforme o Artigo 71 da Lei 10.741/2003.
II - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Conforme se depreende do fatos, o Autor não tem condições econômicas para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, o que justifica a concessão dos benefícios