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Em janeiro de 2015 ao ministrar uma palestra no auditório “Francisco Ferrou”, com o tema “Polêmicas da Reforma Agrária”, foi abruptamente interrompido por uma senhora que discordando de suas idéias levantou-se e em voz alta disse:
“ –Com suas palavras bonitas e jeitinho educado de falar, o que você mais quer é nos enganar !!!!! Você não passa de um lacaio da burguesia fétida e um bandido! Vestido num terno pago com sangue e suor dos verdadeiros trabalhadores da terra!”
- “Além do mais é sabido por todos que o Doutorzinho desviou recursos destinados à nossa cooperativa”.
Com isso todos se levantaram, instalou-se uma confusão e a mulher não identificada, naquele momento, saiu despercebida.
Em fevereiro de 2015, em visita a Cooperativa dos Trabalhadores do Campo, reconheceu a mulher que o achincalhou na referida palestra e descobriu que ela era presidente de uma Associação de Trabalhadores sem Terra. Sendo que seu nome é Astrogilda Astróloga.
Tal fato obviamente não corresponde com a verdade, portanto, o autor do fato acima qualificado cometeu, em tese, crime de calúnia e injuria nos termos do art. 138 e 140, caput, do CP, sendo necessária a apuração dos fatos para uma adequada obtenção do suporte probatório necessário à propositura de ação