Pe A Extra 5
VIÚVA, brasileira, profissional da área xxxxxxxx, portadora da CIRG. nº.xx.xxx.xxx e inscrita no CPF. Sob nº. xxxx.xxx.xxx-xx e FILHO, menor impúbere, neste ato, representado por sua genitora, ambos, residentes e domiciliados à Av. XXXXXXXXX, nº XXXX, na Cidade de Salvador/BA, CEP: XXXXX-XX, através de sua procuradora, XXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita na OAB sob nº.XXX-XXX, com escritório na Av. XXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro xxxxxxx, Salvador/BA, CEP: xxxxxx-xx, onde recebe, exclusivamente em seu nome, notificações, intimações, citações e demais atos processuais, a teor do art. 39 inciso I, do Código de Processo Civil. Vem respeitosamente diante de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e 283 ambos do Código de Processo Civil, propor à presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS
Pelo rito ordinário, em face de PAULO, brasileiro, casado, comerciante, portador da CIRG nº.xx.xxx.xxx-xx e inscrito no CPF: sob nº.xxx.xxxxxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx,nº xxx,Bairro xxxxxxxxxxx , CEP: xxxxx-xxx, Recife/PE, pelos fatos a seguir articulados, para requerer o que se segue:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo