PDP DE SOBRAL LEI 033 Livro

1802 palavras 8 páginas
ZR1
Residencial Unifamiliar
35
50
1
9,00
5,00
3,00
3,00
800,00

Escola de 1º Grau e Creche
35
50
1
9,00
5,00
3,00
3,00
800,00

ZR2
Residencial Unifamiliar
30
50
1,5
9,00
3,00
1,50
1,50
250,00
É permitido encostar em uma lateral em terrenos até 12,00m de frente.

Residencial Multifamiliar
30
55
1,5
9,00
3,00
1,50
1,50
250,00
(As edificações deverão ter apenas dois pavimentos (térreo e superior) e poderão ter pé-direito duplo no térreo).

Comércio e serviço de pequeno porte com caráter local
30
50
1,5
6,00
5,00/3,00
1,50
0
250,00
Será permitido construir no máximo 80,00 m².

Misto (residência associada a comércio varejista e/ou serviços em geral)

30

55

1,5

9,00

5,00/3,00

1,50/3,00
0/1,50

250,00

(As edificações deverão ter apenas dois pavimentos (térreo e superior) e poderão ter pé-direito duplo no térreo).

Escola de 1º grau e assemelhados e creche e assemelhados
30
50
1
9,00
3,00
1,50
1,50
250,00

ZR3

Residencial Unifamiliar

30

60

1,5

9,00

0/1,5

3,00

0/1,50

125,00

Em um lado exige-se recuo lateral de 1,50m em 2/3 da extensão da edificação.

Residencial Multifamiliar
25
60
1,75
18,00
3,00
3,00
1,50
250,00 Permite-se térreio mais três pavimentos

Misto (residencial associada a comercial varejista e/ou serviços em geral e/ou indústrias de pequeno e médio porte não poluentes, ou usos não residenciais associados entre si).

30

60

1,75

18,00

3,00/5,00

3,00/1,5

0/1,50

250,00

Permite-se térreio mais três pavimentos

Comércio e serviço de pequeno porte com caráter local
30
60
1,5
6,00
5,00/3,00
1,5
0
125,00
Será permitido construir no máximo 80,00 m².

Indústria leve e semi-artesanal
30
50
1/1,5
9,00
5,00/3,00
1,5
1,50
125,00

Escola de 1º grau e assemelhados e creche e assemelhados.
30
50
1/1,5
9,00
5,00/3,00
1,5
3,00
300,00
Projeto Especial

ZR4

Residencial Unifamiliar

30

60

1,5

9,00

0

3,00

0/1,50

125,00

Em um lado exige-se recuo lateral de 1,50m em 2/3 da extensão da

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