PDP DE SOBRAL LEI 033 Livro
1802 palavras
8 páginas
ZR1Residencial Unifamiliar
35
50
1
9,00
5,00
3,00
3,00
800,00
Escola de 1º Grau e Creche
35
50
1
9,00
5,00
3,00
3,00
800,00
ZR2
Residencial Unifamiliar
30
50
1,5
9,00
3,00
1,50
1,50
250,00
É permitido encostar em uma lateral em terrenos até 12,00m de frente.
Residencial Multifamiliar
30
55
1,5
9,00
3,00
1,50
1,50
250,00
(As edificações deverão ter apenas dois pavimentos (térreo e superior) e poderão ter pé-direito duplo no térreo).
Comércio e serviço de pequeno porte com caráter local
30
50
1,5
6,00
5,00/3,00
1,50
0
250,00
Será permitido construir no máximo 80,00 m².
Misto (residência associada a comércio varejista e/ou serviços em geral)
30
55
1,5
9,00
5,00/3,00
1,50/3,00
0/1,50
250,00
(As edificações deverão ter apenas dois pavimentos (térreo e superior) e poderão ter pé-direito duplo no térreo).
Escola de 1º grau e assemelhados e creche e assemelhados
30
50
1
9,00
3,00
1,50
1,50
250,00
ZR3
Residencial Unifamiliar
30
60
1,5
9,00
0/1,5
3,00
0/1,50
125,00
Em um lado exige-se recuo lateral de 1,50m em 2/3 da extensão da edificação.
Residencial Multifamiliar
25
60
1,75
18,00
3,00
3,00
1,50
250,00 Permite-se térreio mais três pavimentos
Misto (residencial associada a comercial varejista e/ou serviços em geral e/ou indústrias de pequeno e médio porte não poluentes, ou usos não residenciais associados entre si).
30
60
1,75
18,00
3,00/5,00
3,00/1,5
0/1,50
250,00
Permite-se térreio mais três pavimentos
Comércio e serviço de pequeno porte com caráter local
30
60
1,5
6,00
5,00/3,00
1,5
0
125,00
Será permitido construir no máximo 80,00 m².
Indústria leve e semi-artesanal
30
50
1/1,5
9,00
5,00/3,00
1,5
1,50
125,00
Escola de 1º grau e assemelhados e creche e assemelhados.
30
50
1/1,5
9,00
5,00/3,00
1,5
3,00
300,00
Projeto Especial
ZR4
Residencial Unifamiliar
30
60
1,5
9,00
0
3,00
0/1,50
125,00
Em um lado exige-se recuo lateral de 1,50m em 2/3 da extensão da