Pdot : uma síntese do que se trata o plano de organização territorial do distrito federal
PLANEJAMENTO URBANO II
ALUNA: PHAYNA CRISTINA
PDOT
PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
DO DISTRITO FEDERAL
PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
DO DISTRITO FEDERAL - PDOT
O PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal) é o instrumento básico da política territorial e de orientação na construção e na gestão das localidades de expansão urbana e rural do DF. Segundo a Lei Orgânica local, o PDOT abrangerá todo o espaço físico do DF e regulará, basicamente, a localização dos assentamentos humanos e das atividades econômicas e sociais da população.
Os instrumentos complementares de política de ordenamento territorial no DF serão: a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local. No Sítio tombado como Patrimônio Cultural da Humanidade, o Plano de Desenvolvimento será representado pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. Esses instrumentos serão aprovados por lei complementar.
O PDOT tem como objetivos: romper o desequilíbrio entre as cidades do DF; ampliar e descentralizar as oportunidades de desenvolvimento das atividades econômicas; ampliar a disponibilidade territorial para a produção de habitação relativa aos diferentes níveis de renda da população; definir o potencial de uso e de ocupação do solo a partir da sustentabilidade do ambiente; otimizar a ocupação dos espaços e o uso da infraestrutura instalada; preservar e valorizar Brasília como Capital da República e Patrimônio Cultural da Humanidade; democratizar o acesso à propriedade rural e urbana.
O PDOT compatibilizará, em suas revisões e atualizações, as condicionantes ecológicas e ambientais para o uso e a ocupação dos espaços territoriais definidos nesta Lei