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Declaramos, para os devidos fins, que a avaliação de desempenho escolar, conforme o Regimento da Faculdade, obedece aos seguintes critérios:
Art. 57. O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se o resultado final em notas de zero a dez.
Art. 60. No decorrer de cada período letivo serão desenvolvidas 02 (duas) avaliações por disciplina, para efeito do cãlculo da m&etilde;dia parcial.
§1º A média parcial é calculada pela média aritmética das duas avaliações efetuadas; §2º O aluno que alcançar a m&etilde;dia parcial maior ou igual a 7,0 (sete) é considerado aprovado.
§3º O aluno que não alcançar a média parcial para a aprovação serã considerado em exame final desde que tenha média parcial maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete) e tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
§5º O aluno que obtiver média parcial menor que 4,0 (quatro) ou média final menor que 5,0 (cinco) serã considerado reprovado.
Art. 61. Atendida à exigência do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades programadas, o aluno é considerado aprovado na disciplina quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco).
Paulista | Centro, 19 de Março de 2014.
Comprovante emitido às: 09: 51: 09 do dia 19/03/2014 (hora e data local).
Código de controle do comprovante: 1343.8284.E250.B84A
A autenticidade deste comprovante deverã ser confirmada na pãgina da Faculdade Joaquim Nabuco na
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