Pcmso fazenda barro vermelho
Este documento consiste na elaboração do programa de controle de saúde ocupacional – PCMSO da Empresa Fazenda Barro Vermelho.
2) EMBASAMENTO LEGAL
CLT: Título ll, CAPÍTULO V, ARTIGOS 168 e 169.
LEI: 7.855 de 24 de Outubro de 1969. 6.514 de 22 de Dezembro de 1977.
PORTARIA: 3.214 de 08 de JULHO de 1978, Art. 2°.
RESOLUÇÃO: 1.246 de 08 de Janeiro de 1978, do C.F.M.
DECRETO: 611 de 21 de julho de 1992, Previdência Social, Capítulo III, Seção II à IV, Artigo 139 a 143.
PORTARIA INTERMINISTERIAL: 01 de Abril de 1993 – Ministérios: Trabalho, Saúde, Previdência Social, Secretaria e Administração Federal.
PORTARIA S.S.P: 12 e 13 de outubro de 1994.
PORTARIA: 24 e 29 de Dezembro de 1994, Secretaria de Segurança do Trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA: NR-07
3) OBJETIVO DO PCMSO
Promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa, conforme estabelece NR-7 da portaria nº 3214/78.
DIRETRIZES BÁSICAS
PRIMEIRA: O presente PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e tem um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precose dos agravos à saúde relacionados ao trabalho: o PCMSO é planejado e implantado com base no PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais – NR9) e nas demais normas regulamentadoras, além de outros programas relacionado com a prevenção e saúde dos trabalhadores.
SEGUNDA: Os dados obtidos na avaliação da saúde dos trabalhadores serão registrados em prontuário clínico individual sob responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO ou do médico encarregado do exame; o prontuário médico deverá ser arquivado por pelo menos 20 anos, mesmo após o desligamento do trabalhador, ou transferidos