paysandu
Pelo presente instrumento de um lado o Senhor ELDEMARTE PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador da célula de identidade CPF/MF sob nº 227.214.951-00, portador da célula de identidade nº 5020644 SSP/PA e de outro lado o PAYSANDU SPORT CLUB, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 04.982.484/0001-72, com sede em AV. Nazaré, nº 404, Belém-Pará neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Vandick de Oliveira Lima, brasileiro, portador da célula de identidade RG nº 02.624.068-88 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob nº 439.635.795-87, doravante designado simplesmente PAYSANDU e _________________________________________, brasileiro atleta profissional inscrito na CBF sob o nº ____________,portador da cédula de identidade RG nº ________________, inscrito no CPF/MF sob nº __________________, residente e domiciliado em ________________, estado ____________, doravante denominado simplesmente ATLETA, têm entre si justo e acordado celebrar na melhor forma do direito o presente instrumento de CESSÃO TEMPORARIA DOS DIREITOS FEDERATIVOS DE ATLETA PROFISSIONAL E OUTRAS AVENÇAS, que será regido pelas cláusulas e condições aqui estipuladas, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CONSIDERANDO QUE o Sr. ELDEMARTE possui contrato de trabalho de atleta profissional de futebol CBF nº __________ firmado com o ATLETA até _____/_____/______, devidamente registrado junto a confederação Brasileira de Futebol.
CONSIDERANDO QUE o PAYSANDU tem interesse na aquisição temporária dos direitos federativos sobre o atestado liberatório do ATLETA junto ao Sr. ELDEMARTE.
CONSIDERANDO QUE o Sr. ELDEMARTE tem interesse em ceder temporariamente os direitos federativos sobre o atestado liberatório do ATLETA para o PAYSANDU.
AS PARTES RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORARIA DOS DIREITOS