Paulo Afonso impeacthmen
286 palavras
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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINAANDREI ANDRADE PIRES
VICTOR SANCHES RAMOS DANDOLINI
MARIANA CANEVER
A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO COMO ALTERNATIVA PARA A SOCIEDADE.
Florianópolis
2015
ANDREI ANDRADE PIRES
VICTOR SANCHES RAMOS DANDOLINI
MARIANA CANEVER
A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO COMO ALTERNATIVA PARA A SOCIEDADE.
Projeto de Pesquisa para o curso de graduação em Direito, da Universidade do Sul de Santa Catarina, como avaliação da unidade de aprendizagem Universidade e Ciência.
Professora: Josefina Maria Hassmann
Florianópolis
2015
1.PROBLEMATIZAÇÃO
Estudos dão conta que o sistema prisional brasileiro tem um déficit de 209.100 vagas, um dos objetivos do sistema prisional é a ressocialização do infrator. Por meio do reconhecimento da necessidade da ressocialização do indivíduo criminoso a pena de prisão deixa de ter apenas a finalidade de exclusão e retenção, passando a ter uma orientação social e preparação para o seu retorno à sociedade, evitando o comportamento reincidente.
Todavia, como está de fato a ressocialização do infrator no sistema prisional brasileiro?
2. DELIMITAÇÃO
A delimitação do estudo se dá pela pesquisa da ressocialização dos apenados da Cadeia Pública de Florianópolis.
3. OBJETIVO
3.1 Objetivo geral
Investigar a efetiva execução do art. 28, da Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, no que se refere ao processo de ressocialização do apenado, como alternativa para a sociedade, apontando sua eficiência ou possíveis falhas, caso existam.
3.2 Objetivos específicos
Dissertar sobre o art. 28, da Lei N. 7.210/1984, e suas funções;
Identificar os benefícios da ressocialização para sociedade e apenados.
REFERÊNCIAS
COSTA, Alexandre Marino. O trabalho prisional e a reintegração social do detento.Florianópolis : Insular, 1999.
CORDEIRO, Suzann. Até quando faremos relicários: a função social do espaço penitenciário. 2.ed. ver. eampl.- Maceió: EDUFAL, 2010.