Patrimônio cultural
A preservação da memória de um povo está diretamente relacionada à conservação de seu patrimônio cultural. O processo de tombamento, no entanto, nem sempre é garantia de perpetuidade dessa memória, que muitas vezes se desfaz pela falta de incentivos públicos e privados. A primeira legislação brasileira que normatiza o tombamento do patrimônio cultural é o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que criou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ainda vigora. Desde então, 676 bens arqueológicos, etnográficos, paisagísticos e históricos estão catalogados nos livros de tombo do órgão federal; outras centenas estão em tese protegidos pelos institutos estaduais e municipais. Saiba quais são esses órgãos, o que pode ser tombado e entenda o processo e suas implicações.
1. O que é patrimônio cultural?
O artigo 216 da Constituição Federal define patrimônio cultural brasileiro como sendo os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
2. O que é tombamento?
É a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população por meio de um ato administrativo realizado pelo Poder Público, que determina que certos bens serão objeto de proteção especial.
3. Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico?
O tombamento pode ser feito nas três esferas de poder: federal, estadual e municipal. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é o órgão da União responsável pelo tombamento em nível federal.
Nos estados, são os institutos do patrimônio histórico e artístico que podem executar essa tarefa. As prefeituras que possuem órgãos semelhantes também podem tombar um bem por meio de órgãos municipais de mesma natureza ou por meio de leis específicas ou pela legislação federal.
4. O que pode ser tombado?
Bens imóveis, áreas