patricia freire
*A poluição é definida na legislação brasileira (Lei 6.938/81, Art.3, III) como a “...degradação da qualidade ambiental...” que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população, que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, que afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do ambiente ou que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos.
Assim, podemos identificar diversos tipos de poluições que interferem em um ou mais dos aspectos citados acima:
Poluição sonora
* Poluição sonora: a poluição sonora é aquela causada pelo excesso de ruídos como aqueles causados pelos carros, máquinas e etc. , bastante comuns nos grandes centros urbanos e aos quais o homem, de certa forma, acabou se acostumando (o que na signifique que não seja prejudicial). Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) o limite máximo tolerável para a saúde humana é de 65dB.
O efeito sobre a saúde humana dependerá, contudo, do nível de ruído e do tempo de exposição. Por exemplo uma pessoa que trabalhe 8 horas por dia, todos os dias, com ruídos do nível de 85dB, após dois anos, apresentará, com certeza, problemas auditivos causados pela poluição sonora. Uma forma de amenizar a poluição sonora é a utilização de equipamentos de segurança (fones de ouvido por exemplo) e a aplicação de tecnologias menos ruidosas ou que abafem os ruídos.
Poluição visual
* Poluição visual: outra grande fonte de poluição, principalmente nos meios urbanos é a poluição visual. As imagens de outdoors, cartazes, e diversos outros meios de comunicação servem para transmitir informações, entretanto, o uso excessivo destes recursos pode ser considerado poluição. O tema “poluição visual” é algo ainda bastante novo e, talvez por isso, ainda muito controverso. De um lado, estão os que defendem que o excesso de propagandas e informações causa inúmeros problemas (como