Patricia Cristina Sano Rabelo
PATRICIA CRISTINA SANO RABELO, brasileira, casada, professora, portadora do RG n° 326473701 SSP/SP e do CPF/MF n° 279.585.118-09, residente e domiciliada na Av. Fortunatinho, 512, centro, CEP 18.150-000 no Município de Ibiúna, no Estado de São Paulo-SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 6.º inciso VI, c/c artigo 14, caput e artigo 18 e seus incisos, do Código de Defesa do Consumidor, propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de VIVO / TELEFÔNICA BRASIL S/A, (qualificação não conhecida) localizada na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376 – São Paulo-SP, CEP: 04.571-936, sob as alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
A requerente possui a linha telefônica, qual seja (15) 3248-2810.
Ocorre que para conta com vencimento em 25/02/2015 a fatura enviada para a requerente não foi a sua, pois, apesar da 1º folha estar com os seus dados o código de barras do pagamento se referia a um terceiro, vide comprovante anexo.
Vale registar que o pagamento foi feito a noite pelo aplicativo do celular e já no dia seguinte quando descoberto o erro houve a tentativa de cancelamento junto ao banco o que não foi possível haja vista o procedimento já restar concluído, doc.anexo.
Assim, houve o contato pela central de atendimento ao cliente VIVO, protocolo nº 20152304025256 e quando relatado o ocorrido o atendente informou que não constava nada no sistema, mas, que já estava registrando e quem 05 (cinco) dias haveria o retorno.
Diante do não retorno dias após nova ligação Protocolo nº 20152303988723 e nesse contato a requerente solicitou a compensação dos valores, pois, a sua fatura com valor bem próximo não estava paga e já haviam cobranças sendo feitas inclusive com ameaça de negativação.
Apenas para consignar o