Pastor
A sociedade de corte define-se, epocalmente, pela sociedade europeia do Absolutismo monárquico, cristão e do Barroco, a sociedade, dir-se-ia, do Antigo Regime que cairia com a Revolução Francesa de 1789. Portanto, a sociedade pré-iluminista ou pré-liberal, quando muito, pré-industrial. Geograficamente, compreende as monarquias europeias absolutas da Europa Ocidental e Central e suas projeções coloniais (Brasil, América do Norte), para além do paralelismo russo dos czares ou mesmo da corte papal. Do ponto de vista sociológico, a sociedade de corte tinha uma conceção corporativa, concebia-se como um corpo, portanto, cuja constituição proviria da natureza. Os seus órgãos eram auto-regulamentáveis, e a sua constituição era fundamentada pela tradição, pela história. A sociedade civil do liberalismo estava ainda longe nesta conceção corporativa da sociedade de corte barroca, mas apresentando já algum individualismo (talvez ainda só "voluntarismo"), onde a vontade e o pacto, ou contrato, se assumiam como alternativas à função constituinte da natureza.
A sociedade de corte possui assim uma conceção naturalista da ordem social, em que o todo se sobrepõe ao individual, à maximização dos instintos hedonistas dos homens dentro de uma sociedade civil, de cidadãos, já não de súbditos. Estes fazem parte da sociedade corporativizada da sociedade de corte, onde a cabeça é o rei. Ele é a parte sensitiva do corpo que é a sociedade, cabendo-lhe zelar e garantir a harmonia do todo, mas sem ter, obrigatoriamente, as funções dos membros. Era pois uma sociedade hierarquizada, de ordens, de elites, de grupos preponderantes, sem partilha de poder político, repartido na sua natureza. O rei garantia a representação do corpo, a sociedade, na sua unidade, mas também deveria manter a harmonia entre todos os seus membros, definindo para cada um aquilo que lhe dissesse respeito. Um dos princípios sobre os quais assentava a monarquia absoluta - e que ajuda a definir a