Passos para abertura de empresas
Passo 1 - Definição da natureza comercial e jurídica
Natureza comercial: Indústria.
Natureza jurídica: Sociedade Limitada.
Passo 2 - Consultas: de imóvel, nome da empresa e sócios
É importante consultar junto à prefeitura da sua cidade se o imóvel pretendido pode ser utilizado para os fins desejados. Para isso, é necessário solicitar ao proprietário do imóvel ou a imobiliária, cópia do Habite-se e do carnê do IPTU.
Quanto ao nome da empresa, é necessário dirigir-se à Junta Comercial e solicitar a verificação do nome escolhido. Normalmente, eles pedem três opções de nomes para facilitar caso algum deles não esteja disponível. Isso porque, por lei, não pode haver empresas de mesmo nome atuando numa determinada região.
Passo 3 - Registro do Contrato Social
Após as consultas, deve-se proceder com a confecção do Contrato Social e registrá-lo na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. O Contrato Social é a peça mais importante para o início da empresa, e nele devem constar: interesse das partes, objetivo da empresa, descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas. Para ser válido o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado.
Se tudo estiver correto, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, sendo necessários os seguintes documentos: Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias; cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios; requerimento padrão (capa da Junta Comercial), em uma via; FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via; e pagamento de taxas através da DARF.
Passo 4 - CNPJ e Inscrição Estadual
No próximo passo é hora de obter o CNPJ junto à Receita Federal. O CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal. Ao fazer o cadastro, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será usada na tributação e na