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ESTADO
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
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John Locke (1632-1704) inspirado na Constituição inglesa
O Poder Legislativo com o direito de determinar a forma como se deve empregar o poder publico, para proteger a comunidade e seus membros.
• As leis podem ser elaboradas em pouco tempo, e assim não é necessário que o Poder Legislativo esteja sempre reunido.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
(CONTINUAÇÃO)
• John Locke (continuação)
• O Poder Executivo (evitar o abuso do poder / as mesmas pessoas que fazer as leis >> executa-las)
• Poder Legislativo deve estar separado do Poder
Executivo
• O Poder Confederativo ou das Relações Interacionais
• Poder Discricionário, atribuições extraordinárias que o governo exerceria de acordo com as leis.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
(CONTINUAÇÃO)
Montesquieu (O Espirito das Leis -1689-1755)
• Uma teoria completa da divisão dos poderes
• Difundindo-a por toda a Europa, um dos maiores fatores na organização dos Estados modernos.
• Os revolucionários franceses de 1789, aceitam a doutrina, desvirtuaram-na, proclamando a separação absoluta das funções do Estado
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
(CONTINUAÇÃO)
• A organização politica dos Estados modernos não consagra a separação absoluta de poderes
(Azambuja, 1959)
• Separação de órgãos e especialização de funções, mas também cooperação entre os órgãos (como
Montesquieu almejava)
• Cada órgão exerce, em especial, sua função peculiar, porém não exclusivamente, pois pratica atos que, por sua natureza, pertencem a funções diversas
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
(CONTINUAÇÃO)
• A função legislativa é desempenhada principalmente pelo órgão legislativo, o Parlamento
• O Executivo coopera na função, propondo leis, limitando-o e negando a sanção ou vetando as leis.
• O Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei.
• O Legislativo colabora com o Executivo e limita-o, pois muitos atos do Executivo dependente da aprovação do Legislativo.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
(CONTINUAÇÃO)
• A organização do Estado