Parricidio e Marricidio

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Faculdade de Educação Santa Teresinha
Professora: Roberta Castro
Acadêmicos: Nathalia Marinho, Ricardo Soares, Sarah Sousa, Stheven Oliveira e Wanderson Nascimento.
Curso: Direito – Primeiro período B vespertino
Parricídio e Matricídio
Parricídio
O Parricídio não “nasce” em uma época específica, e nem pode ser classificado como um crime existente somente em nossa atualidade, já que é desde a antiguidade que podemos notar sua existência, ultrapassando fronteiras de tempo e tomando contextos diversos.
O parricídio ainda é classificado como um homicídio “normal”, já que não existe previsão específica em nosso ordenamento jurídico.Se difere e chama mais atenção do que qualquer outro crime em função de seus réus - os filhos - assassinos dos próprios pais.
É considerado parricida aquele que atenta contra a vida de seus pais ou ascendentes, praticando assim o homicídio. Se comprovado o dolo, além da previsão em nosso código penal, pode haver também a deserdação, ficando impedidos de receber a herança dependendo da decisão judicial.
Tragédia grega “Édipo Rei”.
Absalão e Rei Davi
Formas de Punição Atual
A forma de punir encontrada no código civil é a deserdação, ou seja, a perda do direito de receber os bens das vitimas.
Ele se encaixa como homicídio, estando sujeito à pena de reclusão que varia entre seis e vinte anos depedendo das qualificações.
Art. 121 do Código Penal Brasileiro.
Possibilidades de Sucessão
Art. 23.
Questão do Menor Idade
“Os menores de 18 anos são perante a lei penal “inimputáveis”, que nos dizeres de Maria Helena Diniz,“ Inimputável” é: I. irresponsável perante a lei penal. 2. A quem não se pode imputar crime. 3. Inacusável
Art. 27.
Mesmo sendo inimputáveis perante a lei penal, responderão por atos infracionais, pois feriram a norma, e por isso os menores podem ser excluídos sim do direito a herança, caso haja vontade expressa por parte legítima em fazer a exclusão.
Matricídio
Matricídio, o ato de matar a mãe cometido por um

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