parques
(Poder Executivo, Seção I), edição n° 124 (36) do dia 21/02/2014, Página: 53.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referente ao Relatório à Diretoria nº 001/2014/E/C/I, de 14.02.2014
Relator: Carlos Roberto dos Santos, Aruntho Savastano Neto e Ana Cristina Pasini da Costa
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DECISÃO DE DIRETORIA Nº 045/2014/E/C/I, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre a aprovação dos Valores Orientadores para Solos e Águas
Subterrâneas no Estado de São Paulo – 2014, em substituição aos Valores
Orientadores de 2005 e dá outras providências.
A Diretoria Plena da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Diretoria n
001/2014/E/C/I, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º – Aprovar os Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de
São Paulo – 2014, constantes do ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de
Diretoria, em substituição à Tabela de Valores Orientadores aprovada pela Decisão de Diretoria n 195/2005/E de 23.11.2005, publicada no Diário Oficial do Estado em
01.12.2005.
Parágrafo Único – Os Valores Orientadores aprovados por este artigo deverão ser revisados anualmente e submetidos à deliberação da Diretoria Plena da CETESB.
Artigo 2º – Os Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas – 2014 deverão ser adotados, no que couber, em todas as regras pertinentes da CETESB e nas Normas
Técnicas, já editadas ou a serem publicadas, tais como P 4.002 – “Efluentes e Lodos
Fluidos de Indústrias Cítricas – Critérios e Procedimentos para Aplicação no Solo
Agrícola”; P 4.230 – “Aplicação de Lodos de Sistema de Tratamento Biológico em Áreas
Agrícolas – Critérios para Projeto e Operação” e P 4.233 – “Lodos de Curtumes –
Critérios para o Uso em Áreas Agrícolas e Procedimentos para Apresentação de
Projetos”, que utilizem Valores Orientadores para a fixação de