Parecer Jurídico - Drto Empresarial
1059 palavras
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PARECER JURÍDICOSOLICITANTE: Marcio Canedo
ASSUNTO: Lide sobre imitação do vestido de comércio da Nestlé Brasil Ltda. pela
Milkly Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
EMENTA: REMETENTE NESTLÉ BRASIL LTDA. – ENDEREÇADA MILKLY
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – CARTA DE
ADVERTÊNCIA – IMITAÇAO DE TRADE DRESS DA REMETENTE – PEDIDO
PARA MUDANÇA DE EMBALAGENS – PEDIDO ACATADO.
RELATÓRIO:
A Nestlé Brasil Ltda., através da assessoria jurídica prestada pelo escritório Soerensen e Garcia Advogados Associados, enviou uma carta de advertência para Milkly
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. uma vez que constatou que determinados produtos seus usavam, senão de imitação deveras semelhante, da mesma Trade Dress já usada pela remetente.
A carta de advertência fora enviada articulando que, uma vez que os direitos sobre a
Trade Dress pertenciam a Nestlé Brasil Ltda. e praticamente a simbolizavam através de seus produtos, a empresa destinatária estava fazendo uma violação no uso do conjunto-imagem do produto. Pediu a empresa remetente que fosse imediatamente sessada a produção e circulação dos produtos contendo as infrações supracitadas, sob ameaça de ingresso de ação judicial buscando os referidos direitos violados.
Observando as leis vigentes e a seriedade com a qual a empresa Nestlé Brasil Ltda. trata sua marca e produtos, a empresa Milkly Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. concordou em mudar a embalagem de seus produtos concorrentes após a carta de advertência. É o relatório. Passo a opinar.
FUNDAMENTO:
Antes de adentrar no cerne da questão apropriadamente, é antes necessário introduzir em breves palavras o conceito do termo inglês Trade Dress, ou, em tradução de termos, Conjunto-Imagem. Diferente da marca ou do Desenho Industrial, a violação da Trade Dress de uma empresa acontece quando há uma cópia ou imitação de uma série de características de um produto ou serviço.
Essas cópias vão desde certa semelhança