PARECER JUR DICO P S NASSAU HEL

1295 palavras 6 páginas
PARECER
PARECER Nº XXXXXX/2015
PROCESSO Nº XXXXXXXXX
INTERESSADO: XXXXXXXX
ORIGEM: XXXXXXXXXXXX

EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. LEI MARIA DA PENHA. CESSAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHO. GARANTIA DE EMPREGO.

DO RELATÓRIO

Trata-se de uma consulta na qual os Srs. João e Maria, companheiros, trabalham em lojas situadas lado a lado na Rua 1º de Abril, respectivamente intituladas, Bom Esporte e, Bolsas e Bolsas.
Diante de possível violência doméstica, a autoridade competente, determinou como medida protetiva o distanciamento do Sr. João da Srª. Maria, em pelo menos 500m.
Após ocorrência policial, sob a alegação de suposta violência doméstica praticada por seu João, foi determinado pelo Juiz de Direito, o afastamento da Srª. Maria por 06 (seis) meses de suas atividades laborais, com fulcro no Art. 9º, parágrafo 2º, inciso II da Lei Nº. 11.340 de 07/08/2006, “Lei Maria da Penha”.
Neste cenário, houve uma série de questionamentos, que passo a listar:
1- Questionou-se se o Juiz de Direito era competente para garantir o emprego de Maria?
2- Se a Justiça do Trabalho era competente para processar e julgar casos dessa natureza?
3- Quais as providências junto à Justiça do Trabalho a serem adotadas na qualidade de advogado da vítima?
4- Qual a peça processual cabível?
5- Como advogado do empregador, se optaria pela dispensa por justa causa?
6- Trata-se de garantia de emprego limitada somente às mulheres?
“ É o relatório. Passo a opnar”.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Elucida-se que o Juiz de Direito é competente para a garantia do emprego da Srª Maria, eis que a situação vivenciada gira em torno de um cenário de violência doméstica, amparado no supracitado Art. 9º, § 2º, inciso II da Lei 11.340/061, intitulada de “Lei Maria da Penha”.
Neste contexto, faz-se necessário trazer à tela a conceituação do que seja a “violência doméstica”, senão vejamos:
Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos,

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