Parecer fundam
Decreto 1621/2013, art.7º, §3º - FUNDAM.
Ref.: Proposta de Trabalho SIGEF nº ______.
O Município de __________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° ______________, apresenta seu parecer técnico quanto ao atendimento do objeto proposto em relação: ao Interesse Público; à demanda existente; à estrutura necessária para a continuidade do programa e da ação governamental, após o término da vigência do convênio, garantindo o atingimento da sua finalidade.
Seus representantes legais declaram, ainda, estar cientes de que a falsidade das informações prestadas neste parecer torna passível a aplicação de sanções legais, de natureza civil e penal, e a responsabilização solidária por eventuais danos causados ao erário.
1. INTERESSE PÚBLICO.
O atendimento ao interesse público fica demonstrado mediante as justificativas quanto ao interesse econômico e social e quanto à relação custo-benefício do objeto proposto.
a. Interesse Econômico e Social: (orientações para justificativa: apresentar um resumo do projeto e dos objetivos visados, bem como as justificativas para os investimentos propostos, ressaltando os ganhos econômicos e sociais em relação à situação atual, bem como a abrangência destes ganhos)
b. Relação Custo-Benefício:
(orientações para justificativa: devem ser estimados os impactos financeiros dos investimentos propostos, fazendo uma comparação entre os custos e os benefícios esperados com a aplicação dos recursos do convênio. É fundamental que sejam evidenciados os principais itens de custo, informando o custo unitário e o custo total. Complementarmente, pode-se fazer uma estimativa do retorno esperado dos investimentos. Deve ser demonstrado que os benefícios superam os custos envolvidos)
2. NECESSIDADE, CONSIDERADA A DEMANDA.
(orientações para justificativa: deve ser demonstrada a necessidade da execução do objeto proposto, abordando a demanda existente. Deve ser descrita a situação