PARA A PROVA DE LIBRAS
LIBRAS é a Língua Brasileira de Sinais (nunca linguagem). LIBRAS é um direito social.
O termo correto a ser usado é Surdo, aluno Surdo, e não deficiente auditivo ou surdo-mudo.
O uso da LIBRAS na escola vai além da comunicação, socialização, interação ou inclusão deste aluno.
LIBRAS é a única língua natural do surdo. A aprendizagem do surdo só ocorrerá a partir da mediação da LIBRAS. Sem ela dificilmente poderá acessar o conhecimento.
Educação Especial é uma modalidade de educação escolar, oferecida em instituições públicas ou particulares, a estudantes com impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial.
A comunidade surda ainda encontra muita dificuldade nas escolas regulares, pois a maioria delas não oferece um ambiente adequado para o aluno surdo e nem profissionais habilitados em LIBRAS para poder favorecer a comunicação entre o aluno surdo e os alunos ouvintes. O ambiente adequado seria aquele que tem seu material totalmente visual, aparelhos informatizados, pois hoje o avanço da tecnologia tem facilitado a vida do surdo.
A profissão de tradutor e intérprete de Libras é regulamentada desde 2.010.
O profissional de Libras (professor ou intérprete) tem a função de tornar compreensível aos alunos surdos não só o que foi explicado pelo professor, como também o sinal do recreio, as falas dos amigos, informando e orientando tudo ao aluno surdo.
Na LDB/96 o surdo é considerado como pessoas com necessidades especiais e Libras era uma linguagem especial e por isso era considerada um recurso especial que deveria ser usado apenas em lugares especializados. (psicólogos, fonos, etc, mas não na escola
Em 2.002 veio a Lei 10.436, que rege nesse momento a educação da criança e do adolescente surdo (chamada Lei de Libras) reconhecendo-a como a língua oficial dos surdos.
Depois da Lei, o surdo:
• É alguém que interage com o mundo por meio da Língua de Sinais
• Tem uma diferença e não uma deficiência. (é