para curso adm
1 - O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de Assistente de Recursos Humanos e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora desde que compatíveis com as suas atribuições.
2 - O local de trabalho situa-se O MESMO DA EMPRESA podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do País, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho.
3 – O horário de trabalho do empregado será o seguinte: 8 horas diárias de trabalho.
4 - O Empregado perceberá a remuneração de R$ 1730,00 (Um mil setecentos e trinta reais) por Mês.
5 – O prazo deste contrato é de 30 dias, com início em 25/03/2014 e término em 25/04/2014.
6 - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis de Trabalho.
7 - O Empregado fica ciente do Regulamento da Empresa e das Normas de Segurança que regulam suas atividades na Empregadora e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob a pena de ser punido por