Curso de Adm
ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O presente regulamento dispõe sobre as atividades complementares que constituem parte integrante do currículo pleno dos Cursos de Graduação em
Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Carlos Drummond de Andrade.
Art. 2º - As atividades complementares constituem-se em ações de ensino, pesquisa e extensão de caráter obrigatório, a serem desenvolvidas pelo aluno a partir do quinto período dos Cursos de Graduação em Administração e Ciências Contábeis.
Art. 3º - As atividades complementares visam incrementar o currículo pleno dos Cursos de Graduação em Administração e Ciências Contábeis, bem como propiciar ao alunado a possibilidade de aprofundamento temático, interdisciplinar e transdisciplinar do seu papel cidadão dentro da sociedade contemporânea.
Art. 4º - As Atividades Complementares terão carga horária de 80 (oitenta) horas, devendo seu cumprimento distribuir-se, preferencialmente, entre o quinto e oitavo períodos. II – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 5º - As atividades complementares, de que tratam o presente regulamento, serão desenvolvidas entre disciplinas complementares ao currículo do graduando e outras atividades complementares com caráter de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo Único - É vedado o preenchimento da carga horária global das Atividades
Complementares num só grupo de ações, devendo ser observados os limites máximos por grupo de atividade previstos no artigo 10 do presente Regulamento.
Art. 6º - Todas as disciplinas ofertadas nos demais Cursos Superiores da Faculdade
Carlos Drummond de Andrade, e que não compõem o currículo acadêmico do graduando em Administração e Ciências Contábeis são consideradas disciplinas complementares, independentemente da área do conhecimento humano a que se relacionem.
FACULDADE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
Escola de