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Evolução Industrial- Revolução Industrial
Anteriormente à Revolução Industrial, o trabalho era basicamente servil, escravo, realizado em ambiente patriarcal. Não havia necessidade de normatizar as normas de trabalho pois não havia relação entre empregado e empregador. No trabalho servil ou escravo, não há liberdade, e o direito só atua em ambiente de igualdade. O direito do trabalho é produto da história recente da humanidade, quando a sociedade passou por modificações significativas. O marco principal é a Revolução Industrial.
A Revolução Industrial surgiu entre os séculos XVIII e XIX com ela a relação entre patrão e empregado. A oferta de mão-de-obra no novo sistema institui duas novas classes opostas: os empresários, donos do capital, dos modos e bens de produção, e os operários, que vendem sua força de trabalho em troca de salário.
Daí nasce uma causa jurídica, pois os trabalhadores começaram a reunir-se, a associar-se, para reivindicar melhores condições de trabalho e de salários, diminuição das jornadas excessivas e contra a exploração de menores e mulheres. Foi nesse clima de exploração do homem pelo próprio homem que surgiu o direito do trabalho.
PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS
A primeira constituição que tratou do Direito do Trabalho foi a do México, em 1914. O art. 123 da referida norma estabelecia jornada de 8 horas, proibição de trabalho de menores de 12 anos, limitação da jornada dos menores de 16 anos a seis horas, jornada máxima noturna de sete horas, descanso semanal, proteção à maternidade, salário mínimo, direito de sindicalização e de greve, indenização de dispensa, seguro social e proteção contra acidentes de trabalho.
A segunda foi a Constituição da Alemanha, a de Weimar em 1919, que disciplinava a participação dos trabalhadores nas empresas, a criação de um direito unitário do trabalho, a liberdade de coalização dos trabalhadores para a defesa e melhoria das suas condições de trabalho, o