Paper Penal
Conceito de Dogma: Um dogma é uma proposição que é considerada como certa e inegável. Trata-se dos fundamentos e dos princípios básicos de qualquer ciência, religião, doutrina ou sistema.
A dogmática jurídico-penal desenvolve a ciência do direito penal (saber do direito penal), algo que vai determinar a criação da jurisprudência e que acaba sendo um instrumento de averiguação do conteúdo jurídico penal, estabelecendo o que deve existir para que haja um tipo penal a fim de separar onde inicia e termina uma conduta punível.
O método dogmático consiste numa análise da letra do texto em sua composição de unidades ou dogmas e na reconstrução destes em forma coerente, tudo o que produz como resultado uma construção ou teoria.
Teoria do Delito
É com base nesse estudo que vai se determinar a classificação dos tipos, a distinção entre tipos dolosos e culposos, ativos e omissivos.
O conceito de crime recai sobre a conduta, fazendo sobre ela estar os caracteres da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Não existe crime sem conduta, que é composta por dois elementos essenciais: vontade e finalidade. A conduta constitui a exteriorização da vontade direcionada para algo legítimo ou ilegítimo, implicando finalidade. Uma conduta para tornar-se um delito reclama dois momentos - um subjetivo e outro objetivo, ou seja, a direção final de uma ação se faz em duas etapas: na esfera do pensamento, que seria a elaboração dos meios para obter o resultado desejado e na esfera do mundo real, onde o agente põe em prática o plano.
Só haverá conduta com relevância penal quando a vontade se manifesta no mundo exterior. Diferenciação