Panfleto
Regulamento nº1169/2011
Prestação de informações aos consumidores sobre os géneros alimentícios Aplicável a partir de 13 de Dezembro de 2014
IR-017 versão | nº o Novembro
2014
1. PRODUTOS EMBALADOS
2. PRODUTOS NÃO EMBALADOS
3. ALERGIAS E INTOLERÂNCIAS ALIMENTARES
4. DECLARAÇÃO NUTRICIONAL
1 – PRODUTOS EMBALADOS
Produtos acondicionados em embalagens invioláveis Ex. Pacote de leite, carne congelada,...
Estes produtos têm que ter um rótulo com as seguintes informações*:
1) Denominação do género alimentício 2) Lista de ingredientes
3) Indicação de ingredientes alergénios ou que provoquem intolerâncias alimentares (a negrito) 4) Quantidade de determinados ingredientes *Os requisitos legais aplicáveis e não aplicáveis podem variar de acordo com o produto.
5) Quantidade liquida
6) Data de durabilidade mínima ou data de limite de consumo
7) Condições especiais de conservação e/ou as condições de utilização e/ou modo de emprego 8) O nome ou a firma e o endereço do operador da empresa do sector alimentares
EXEMPLO
9) O país de origem ou o local de proveniência +) O titulo alcoométrico volúmico adquirido (aplicável as bebidas alcoólicas com titulo alcoométrico volúmico superior a 1,2%)
#) Declaração nutricional (obrigatória a partir de 13 de Dezembro de 2016)
2 – PRODUTOS NÃO EMBALADOS
Produtos disponibilizados na linha de self (produtos sem pré embalagem) Produtos acondicionados em embalagens temporárias a pedido do consumidor, Ex. Take-away (embalados no ponto de venda a pedido do consumidor)
Produtos acondicionados por questões de higiene Ex. Sandes envolvidas em película (pré-embalados para venda directa)
Para estes produtos é obrigatório facultar informações sobre os ingredientes alergénios ou que provóquem intolerâncias alimentares Tem que ser afixado no em local visivel para o consumidor (Ex.
Junto do distico do livro de reclamações e/ou ementas) o seguinte cartaz:
3 – ALERGIAS E INTOLERÂNCIAS
ALIMENTARES
Milhões de