PAM - Plano de Auxilio Mutuo
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Este Estatuto regulamenta o Plano de Auxílio Mútuo.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Estatuto, as expressões Plano e PAM equivalem à denominação legal do Plano de Auxílio Mútuo.
Capítulo II
Da Finalidade
Art. 2º - O presente plano de auxílio mútuo tem por finalidade a atuação, de forma conjunta, de seus integrantes, na resposta a emergências nas instalações das empresas integrantes e respectiva área de atuação conforme resolução aprovada, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, mediante a utilização de recursos humanos e materiais de cada empresa ou instituição integrante, colocados à disposição do plano, sob a coordenação do integrante atingido pela emergência ou das autoridades competentes. § 1º - O XXº Grupamento de Bombeiros, representa a Defesa Civil do Estado do Paraná, como sendo a XXª COREDEC (Coordenadoria Regional de Defesa Civil), para efeitos de coordenação operacional em ações emergenciais.
§ 2 º - O Plano de Auxílio Mútuo foi oficialmente constituído em ______ de _________do ano de _________, por empresas situadas e ou que atuam no município de _________, que se uniram a XXº Coordenadoria Regional de Defesa Civil, bem como sua estrutura (COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil), através de carta de adesão.
§ 3 º - O plano visa, ainda, o estabelecimento e a manutenção do constante relacionamento, a interação dos integrantes, entre si, e com as autoridades federais, estaduais e municipais responsáveis pela resposta às emergências.
Capítulo III
Das situações abrangidas
Art 3º - Estão abrangidos pelo PAM todos os incidentes e acidentes nas instalações das empresas integrantes, bem como na sua área de atuação, sempre que envolver situações de risco ou os seguintes cenários: I – fogo; II – explosão; III – vazamento em geral; IV – derramamento. V – outros que se enquadrem nos objetivos do PAM.