Palestra
A palestra fala do sistema carcerário brasileiro no qual como em outras políticas públicas pode-se observar a presença do machismo. A população carcerária feminina de apenas 6,3% enfrenta uma exclusão social muito maior da que acontece com o carcerário masculino e conta com apenas 40 delegacias destinanas para mulher,o que causa uma superlotação. Hoje a um numero maior de processadas do que condenadas, as presas provisórias são 80% da população carcerária feminina. Nas cadeias femininas não ocorre à separação das detentas, o que normalmente é feito nas masculinas em que há a divisão por gravidade do crime cometido e por idade. A também a distinção nos trabalhos de reabilitação, nas prisões masculinas há mais ofertas de cursos profissionalizantes o que raramente ocorre nas prisões femininas que geralmente possui poucos cursos e grande parte ou então todos são voltados para trabalhos domésticos como cozinhar, costurar, pintar e artesanato, criando uma feminização da condenada. Outro grande problema, especialmente para as mulheres que possui filhos ou estão grávidas é pela falta de assistência medica durante a gestação e de acomodações como berçários e creches.
O trabalho prisional é dever do Estado e direito do preso, podendo ser tanto um trabalho interno ou externo. Os seus aspectos legais são tratados na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. Os resultados do trabalho dividem-se em caráter produtivo: que tenta gerar um ex-detento profissionalizante, e caráter educativo: que produz no detento um prazer pelo trabalho.
Os requisitos para um trabalho interno é a aptidão e ter ⅙ da pena. No que se refere à motivação prisional encontra-se os aspectos: remição de pena; ocupação de tempo; demonstração de disciplina com o intuito de progressão e a remuneração do trabalho que