Palestra

394 palavras 2 páginas
Acórdão - Processo 0000350-29.2013.5.04.0023 (RO)
Data:
14/08/2014

Origem:
23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Órgão julgador:
9A. TURMA
Redator:
MARIA DA GRAÇA RIBEIRO CENTENO

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Caso no qual o laudo pericial, não infirmado por outro elemento de prova, comprova que o reclamante atuava em área considerada de risco em razão da armazenagem de inflamáveis no subsolo do prédio. Adicional de periculosidade devido ao empregado, segundo entendimento vertido na OJ nº 385, da SDI-1, do TST.

NR 20.2.7
"20.2.7 Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanques enterrados."
A norma prevê ainda uma exceção, proporcionada pelo item 20.2.13, conforme transcrito abaixo:
"20.2.13 O armazenamento de líquidos inflamáveis dentro do edifício só poderá ser feito com recipientes cuja capacidade máxima seja de 250 (duzentos e cinqüenta) litros por recipiente".

Ademais, conforme decisão transcrita pelo próprio recorrente às fls. 697/699, este Relator entende que, por aplicação analógica do disposto no item 16.6 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78, é consagrado o limite de 200 litros para aferição do risco, cujo volume é estipulado para o transporte de líquidos inflamáveis.

Conclusão: pode ser armezando em prédio vertical, desde que em limite inferior ao legal (200), enterrado.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­

No despacho da fl. 374 foi indeferido "o retorno dos autos ao perito para que aprecie as questões atinentes à NR-35 (Trabalho em Altura), aprovada pela Portaria n. 313 de 23 de março de 2012, porquanto não vigente à época do contrato de trabalho.". Com efeito, a NR 35 foi publicada na Portaria SIT n. 313 em 23.03.2013, momento posterior ao período contratual, encerrado em 02.05.2011 (fl. 13). De toda sorte, a referida norma, embora estabeleça que o "trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros)

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