PALESTRA
Coordenação Pedagógica OAB
CURSO EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Tributário
Aula
Aula 03/08/2013
EMENTA DA AULA
1. Direito Constitucional Tributário
GUIA DE ESTUDO
1. Direito Constitucional Tributário
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: O sistema tributário nacional é tratado na Constituição
Federal nos Art. 145 á Art. 162 C.F, não sendo função da Constituição Federal criar tributos, sendo função da Constituição tratar da competência tributarias, ou seja, quem pode criar. Em regra, dividido em cinco tributos.
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Impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimos compulsório;
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Contribuição Especial (gênero);
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Contribuição sobre a intervenção no domínio econômico (CIDE);
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Contribuição de interesse das categorias profissionais e econômicas;
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Contribuição para seguridade social (contribuição social);
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Contribuição para o custeio de serviços de iluminação publica (COSIP).
Os entes federativos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem criar tributos. Características da Competência Tributária :
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Indelegabilidade (Não se Delega).
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Intransferibilidade (Não se transfere).
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Incaducabilidade / Imprescritibilidade (não se prescreve).
COMPETÊNCIA:
1) COMPETÊNCIA PRIVATIVA: A competência tributaria privativa para instituir impostos ordinários; •
Impostos Federais Art. 153 C.F; (7º impostos);
EXAME DE ORDEM
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Coordenação Pedagógica OAB
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Impostos Estaduais Art. 154 C.F (3º impostos);
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Impostos Municipais Art. 156 C.F (3º Impostos).
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Tipos ou classificações:
a) Impostos Federais: Imposto de Renda (IR), Imposto de Exportação (IE), Imposto de
Importação (II) , Imposto de Produtos Industrializados (IPI) , Imposto Territorial Rural
(IT) e Imposto sobre operações financeiras (OI).
b) Impostos Estaduais: Imposto obre a Propriedade de Veículos