Palestra Administração Competitiva
PALESTRANTE
Ricardo Watanabe, Bacharel em Ciências Contábeis,
Pós-Graduado em Controladoria, Análise de Sistemas,
Especialização em Consultoria Contábil Financeira.
Atua na área contábil desde 83, trabalhou como
Analista de Sistemas, Auditoria Contábil e de
Sistemas. Perito Judicial há 16 anos, proprietário de um escritório contábil há 10 anos. Professor nas disciplinas de Auditoria, Perícia Contábil,
Contabilidade Geral, Societária e Tributária.
Empresa Qualquer atividade organizada para a produção e circulação de bens e serviços.
• Pessoa Física = Empresário Individual
• Pessoa Jurídica = Sociedade Empresária
(Sócios não são empresários, são empreendedores ou investidores)
Administrador Responsável legal pela
Administração da empresa (sócio e não sócio)
Ciência Social Aplicada com o objetivo de estudo do
Patrimônio das Empresas
• Fato Contábil: Ato Administrativo, mensurável economicamente que altera o Patrimônio da
Empresa
• Lançamento Contábil: Partidas Dobradas
• Registro Contábil: Diário Geral
• Relatórios Contábeis: Resumo dos Fatos Contábeis
(Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado,
Demonstração do Fluxo de Caixa, etc.)
Código Civil Brasileiro Lei 10406/2002
Art. 1177
Responsável pelos assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração dentro da Legislação, Normas e
Procedimentos determinadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade.
Responsabilidades do Administrador
Relatórios
Gerenciais
Código Civil Brasileiro Lei 10406/2002 – Seção
III Art. 1020, 1065 e 1179
Os Administradores são obrigados:
• Prestar contas
• Inventário Anual
• Balanço Patrimonial e de Resultado
Econômico
• Seguir um sistema de Contabilidade com base em escrituração uniforme de seus livros e documentação respectiva
Relatórios
Operacionais
Relatórios
Contábeis
1
02/08/2014
• Oferecer Produtos e Serviços com alto
COMPRAS
PESSOAL