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1- Sociedade é o conjunto de pessoas que compartilham propósitos, preocupações e costumes, e que interagem entre si constituindo uma comunidade ou, ainda, o conjunto de seres humanos no sentido de pessoas convivendo em grupo o que, neste caso, faz da sociedade um objeto de estudo da sociologia.
2-Sócio, ou sócia, é a denominação que recebe cada uma das partes em um contrato de sociedade. Mediante esse contrato, cada um dos sócios se compromete a aportar um capital a uma sociedade, normalmente com uma finalidade empresarial. Também se chama de sócio cada uma das partes que trabalham conjuntamente em desenvolver um negócio empresarial, qualquer que seja a forma jurídica utilizada.
3-Sociedades Simples - São sociedades não empresariais, organizadas pela união de duas ou mais pessoas. Podem ser formadas por profissionais do ramo intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Ex.: Consultórios médicos, escritórios de advocacia etc
Sociedade cooperativa - é a união de pessoas com interesses e necessidades comuns. É sem fins lucrativos, mas existe benefício financeiro para os cooperados. É instituída por meio de assembleia dos fundadores ou por meio de instrumento público.
Sociedade empresária – é a união de empresários a fim de exerceram profissionalmente atividade econômica, especificada no contrato social sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
Sociedade Anônima – são empresas com fins lucrativos, onde seu capital é dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios (acionistas) é limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. 4-O contrato social é documento onde descreve as responsabilidades dos sócios e o que deverão respeitar. E o documento onde oficializa abertura da empresa, e descreve os investimentos dos sócios.
5-Participação Societária, ou Acionista é a Pessoa física ou jurídica possuidora de ações de uma empresa do tipo sociedade anônima. Aquele que