PAD 04 Cecilia de C Fortes
Mat. 201501259776
Aplicação Prática Teórica – Plano de Aula 04
1-Como vimos na aula 4, existem vários significados para a palavra personalidade, dependendo do campo de estudo em que ela esteja sendo usada, por exemplo, no Direito, na Filosofia, na Teologia, na Sociologia, na Psicologia etc. Pesquise sobre o conceito de personalidade para o Direito e faça uma comparação com um dos conceitos dados para a personalidade na Psicologia, estudados na aula. Você pode utilizar, na sua pesquisa, a sugestão de leitura dada na página 35.
No âmbito jurídico, personalidade é a aptidão reconhecida pela ordem jurídica a alguém para exercer direito e contrair obrigações (deveres). É feita e baseada em critérios que permitem a igualdade de todos os seres, ou seja, é um patrimônio humano de uma sociedade e não de uma pessoa em especial. Para a psicologia, a personalidade é uma característica duradoura que produz consistência nas atitudes, comportamentos e individualidade e está em continua transformação ao logo do desenvolvimento. É baseada na ideia de que ela é formada por forças e conflitos internos sobre os quais as pessoas têm pouco controle e pouco.
2- A conceituação de personalidade retrata a complexidade do campo do saber psicológico. A personalidade pode ser definida como o conjunto das características da pessoa que explicam padrões consistentes de sentimentos, de pensamentos e de comportamentos. As teorias de personalidade são estudadas em uma perspectiva pluralista. Sobre as teorias de personalidade, as seguintes afirmativas são feitas:
I. As teorias cognitivas reforçam a visão da personalidade como um sistema ativo de processamento de informações sobre si e sobre o mundo, uma vez que não é possível abordar cognitivamente as emoções.
II. As teorias psicodinâmicas descrevem a personalidade como um sistema energético marcado por forças conscientes e inconscientes, que, em conflito não resolvido, podem levar aos sintomas psicopatológicos.
III. As