outros
A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
PROIBIÇÕES
Os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO CONTRATUAL ATIVIDADES QUE RESULTEM PREJUÍZOS Atividades Essenciais SALÁRIOS PARALISAÇÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR – VEDAÇÃO ATOS PRATICADOS – RESPONSABILIDADE → Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Direito de Greve no Guia Trabalhista On Line.
Luiz Eduardo e sua mulher Dirce, brasileiros, empresários, proprietários do imóvel localizado em João Pessoa, Paraíba, distribuíram perante a 03° Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, Ação de Ressarcimento por dano em prédio urbano, pelo rito sumário, em face de Rogério e sua mulher, Valéria, narrando em síntese que há seis meses o apartamento localizado imediatamente acima do imóvel dos autores, foi adquirido pelos réus. Antes mesmo de se mudarem, os novos proprietários iniciaram obras no imóvel. Tais reformas provocaram infiltrações no teto do banheiro e no quarto do