Outros
WYZ – Produtos de Couro Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n°... , com sede na rua..., n°..., bairro..., cidade..., São Paulo, CEP..., por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 4º, inciso I, combinado com o artigo 282 e artigo 273, ambos do Código de Processo Civil propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da União, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº ..., com sede e domicílio em..., pelos fatos e fundamentos adiante alinhavados.
1. DOS FATOS
O Poder Executivo Federal, por intermédio do Decreto 82.357, do dia 25 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 26 de março do mesmo ano, elevou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidente sobre calçados de couro fabricados no Estado do Mato Grosso do Sul. Tal exigência passou a vigorar a partir do momento da publicação do ato normativo em questão.
Todavia, o referido ato normativo encontra-se maculado por vícios de inconstitucionalidade, conforme se demonstra a seguir.
2. DO DIREITO
O Decreto 82.357 que elevou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados foi publicado no Diário Oficial da União em 26 de março do ano de 2013, passando a exigir o aumento imediatamente, ou seja, desde sua publicação.
Contudo, para que tal cobrança pudesse ser efetuada em consonância com os termos da Constituição Federal de 1988, deveria o Decreto em questão ter observado o prazo de noventa dias entre sua publicação e a efetiva cobrança das novas alíquotas. Isso se deve ao fato de que, o Imposto Sobre Produtos Industrializados deve respeitar o Princípio da