Otimo
Belo Horizonte. ---/---/---
Prezado funcionário,
A diretória desta empresa tomou a decisão de comunicar-lhe, que em virtude do grandes números, bem como as constantes faltas e atraso no horário de trabalho por parte de alguns funcionários, e ainda, a permanência nas horas de trabalho em local não indicados para o serviço. Em razão dos motivos expostos, RESOLVE:
a) DAS PROIBIÇÕES
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO
1. - Permanecer nas horas de trabalho, em local que não seja o indicado para o serviço.
2. - Promover brincadeiras, algazarra, gritaria, atropelos, bem como o uso de palavras de baixo calão.
3. - O desrespeito, desobediência ou desacato as chefes de seção, deixando de cumprir ou negligenciando no cumprimento das ordens e determinações.
4. - Dirigir-se a órgão de administração, gerência ou departamento, antes de consultar o chefe da seção e obter autorização.
5. - Faltar ao serviço sem justo motivo, atraso habitual no comparecimento ao trabalho ou ainda ausência reiteradas ao serviço sem justificação. DO HORÁRIO, ATRASOS E DAS AUSÊNCIAS.
6. - O horário e estabelecido de acordo com as conveniências de cada departamento, podendo ser alterado sempre que se fizer necessário, devendo ser rigorosamente observado pelo pessoal empregado.
7. - O trabalho deve ser continuo, desde assinatura de ponto, marcando o início, até o fim da jornada indicado pelo mesmo modo, respeitados os períodos de descanso estabelecidos nos quadros de horário.
8. - É obrigação de o empregado efetuar o registro da hora de início e de termino de cada período de trabalho.
9. - A falta de marcação do ponto pelo empregado pode importar a não computação do tempo de trabalho nos dias em que tal ocorrer.
10. - Sendo certo que o horário de trabalho deve ser observado rigorosamente, fica estipulado que o atraso que se verificar na marcação do ponto impede o empregado de iniciar o serviço, salvo se devidamente justificado ao departamento de