Ot7to
9864 palavras
40 páginas
LEI Nº 3.006DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS HABITACIONAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Toda e qualquer construção, reforma e ampliação de edifícios efetuadas por particulares ou entidades públicas, a qualquer título, é regulada pela presente Lei, obedecidas as normas Federais e Estaduais relativas à matéria.
Parágrafo Único - Esta Lei complementa, sem substituir, as exigências de caráter urbanístico estabelecidas por legislação municipal que regule o uso, ocupação e parcelamento do solo, o meio ambiente, as exigências sanitárias e as características fixadas para a paisagem urbana.
Art. 2º - Esta Lei tem por objetivos:
I - orientar o projeto e a execução de edificações;
II - assegurar e promover a melhoria dos padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto de todas as edificações em seu território;
III - complementar, no que couber, o direito de vizinhança e a garantia de qualidade da paisagem urbana.
Art. 3º - Todas as funções, referentes à aplicação das normas e imposições desta Lei, serão exercidas pelo órgão da Prefeitura do Município, cuja competência para tanto estiver definida em leis, regulamentos e regimentos.
Parágrafo Único - O exercício das funções, a que se refere este artigo, não implica na responsabilidade da Prefeitura do Município e de seus servidores pela elaboração de qualquer projeto ou cálculo, nem pela execução de qualquer obra ou instalação.
Art. 4º - Os projetos de reforma e ampliações não poderão agravar a situação existente e deverão atender a legislação municipal vigente.
TÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA O LICENCIAMENTO DAS OBRAS
CAPÍTULO I
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, são considerados profissionais habilitados a projetar, construir, calcular, fiscalizar e orientar, os profissionais que