Os valores, as normas e os comportamentos.
Objetivos
Posiciona-se, em consciência, relativamente a valores éticos e culturais.
Articula responsabilidade pessoal e profissional, adotando normas deontológicas e profissionais.
Formador: José Valada
2013
1. Leia com atenção o seguinte código deontológico.
Código Deontológico do Serviço Policial
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 7 de Fevereiro de 2002, regista a adoção deste código pelos profissionais da PSP e da GNR, comete ao Ministério da Administração Interna a divulgação pública deste código e determina a previsão de um módulo de formação em matéria de deontologia do serviço policial, com carácter obrigatório, nos currículos dos cursos de formação, prática e superior, ministrados aos agentes das forças de segurança.
O presente Código visa promover a qualidade do serviço policial, reforçar o prestígio e a dignidade das Forças de Segurança, bem como contribuir para a criação das condições objetivas e subjetivas que, no âmbito da acção policial, garantam o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A consagração de padrões ético-profissionais de conduta, comuns a todos os membros das Forças de Segurança é condição indispensável para um exercício credível e eficiente do serviço policial, enquanto parte integrante do Estado de Direito Democrático.
A adoção pelos membros das Forças de Segurança de um Código Deontológico do Serviço Policial vem ao encontro da Resolução n.º 690 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 8 de Maio de 1979, e da Resolução n.º 34/169 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1979.
Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
O presente Código Deontológico aplica-se aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designados membros das Forças de Segurança, no âmbito do exercício das suas funções policiais.