os textos
Dos onze títulos da Parte Especial, os três primeiros e sexto referem-se ao indivíduo (crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a propriedade imaterial e contra a dignidade sexual; o Título VII cuida da família, aí abrangendo aqueles referentes à “sociedade conjugal (vínculo monogâmico, fidelidade conjugal), ou à sociedade familiar em sentido amplo (moral familiar, status familiare, assistência familiar); os Títulos IV, V, VIII, IX e X dizem respeito aos mortos, incolumidade pública, a paz pública e a fé pública); o Título XI, de sua parte, diz respeito aos crimes contra o Estado, no tocante à sua atividade administrativa e jurisdicional (crimes contra a Administração Pública).
A estruturação da Parte Especial parece favorecer a visão dominante, posto que se divide a partir da objetividade jurídica, isto é, do bem penalmente protegido. Ocorre que essa conclusão nos parece precipitada. O fato de os títulos e capítulos encontrarem-se ancorados na noção de objeto jurídico, tanto pode levar a uma ou outra conclusão.
Isto porque podemos enxergar, também, em cada divisão da Parte Especial, normas de conduta que refletem a configuração da nossa sociedade, ou, ao menos, aquilo que queremos dela.
Para compreender o argumento exposto é preciso lembrar que o Direito Penal atua com uma racionalidade comunicativa, isto é, a infração à norma representa uma mensagem contrafática: um aviso, no sentido de que, apesar de sua violação, a norma continua vigente (vigência real e não meramente formal). A função da pena. Nesse contexto, é a de servir como uma resposta expressiva de desautorização e ratificação da norma vigente. O Direito Penal, então, passa a cumprir um papel ligado à garantia da vigência da