OS SISTEMAS ECONÔMICOS NA ATUALIDADE
De mais ou menos 1760 até 1915, prevaleceu o sistema liberal, onde o Estado não interferia na vida econômica das pessoas.
Em 1914, com o início da Primeira Guerra Mundial o Estado passa a interferir na economia, fazendo com que as produções estejam voltadas para a criação de bombas, canhões, tanques, etc. As limitações do mercado e colocação de objetivos de política econômica levaram os sistemas descentralizados (liberais) ocidentais a evoluírem no sentido de admitir um segundo centro decisório a atuar ao lado do mercado, o Estado.
O direito econômico surge em meio ao mercado e o estado, “no mundo jurídico é um corte transversal na árvore do direito, buscando seccionar seus vários ramos para matizá-los com um colorido diverso.” Ele é como um ramo intromissor aos demais, porém não prejudicial a árvore. Os maiores desafios dos sistemas mistos estão em delimitar o poder de ação dos centros decisórios. O que vai decidir isto é a política implantada no país. Como vimos na época do FHC uma política Neoliberal e há pouco tempo o governo Lula implantou políticas intervencionistas.
Constituição programa: é aquela que define fins e objetivos para o Estado e a Sociedade (Programática). A função da Constituição programa é fornecer uma direção permanente e consagrar uma exigência de atuação estatal. Em seu texto, encontramos dispositivos que vinculam a ação do legislador e dos particulares à realização de certos fins e à obediência de certos valores considerados fundamentais pelo constituinte.
Crítica à Constituição Programa: O texto Constitucional promove de tamanha forma o dirigismo estatal que estaria pretendendo substituir o processo de decisão política, ou seja, a constituição dirigente não abre espaços para a evolução natural da sociedade, ao contrário, ela define como e quando será realizada a evolução.
Constituição Garantida: estatui, definindo os estatutos da propriedade, dos agentes econômicos, do trabalho. Os direitos